ESCLARECIMENTO À
POPULAÇÃO QUANTO AO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS
A Câmara Municipal de Coroados, através de sua Presidente Edneia Pereira Reche, informa aos munÃcipes de Coroados que não corresponde com a realidade à argumentação veiculada no Facebook da Prefeitura Municipal de que o Concurso Público foi atrasado por causa desta Presidente.
A Câmara Municipal recebeu poucos dias antes da Sessão
Ordinária de 28 de fevereiro um Projeto de Lei Complementar que recebeu o número
01/2018 que "Altera a nomenclatura do cargo de Coordenador de Dança para Monitor de
Dança, nos moldes que especifica".
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação identificou uma possÃvel omissão no referido Projeto no sentido de não mencionar as qualificações profissionais para a investidura no cargo em discussão, podendo gerar espaço para a contratação de servidor que não tenha capacitação em dança nem formação acadêmica de Professor de Educação FÃsica.
Argumentou o Vereador Roberto Carrilho Alves que o artigo 1º do referido Projeto de Lei Complementar altera a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Coordenador de Dança, constante no artigo 1º da Lei Complementar nº 155, de 03 de Abril de 2.012 para Monitor de Dança, mantém o mesmo padrão de salário, mesma carga horária diária e semanal, bem como cria suas atribuições, todavia, silencia quanto à qualificação profissional como requisito para a investidura no cargo.
O nobre Vereador entrou em contato por três vezes com o JurÃdico da Prefeitura indagando tal problema, mas não teve nenhuma resposta.
Assim, entendendo que o Projeto em questão poderia apresentar vÃcio que poderia resultar na ilegalidade do Projeto de Lei em questão, na Sessão de 14 de março, solicitou, por escrito, a Prefeita Municipal que apresente a justificativa da omissão quanto à qualificação profissional como requisito para a investidura no cargo ou seja corrigida tal omissão, para que a Comissão de Justiça e Redação possa dar continuidade na análise do aspecto constitucional, legal e jurÃdico, nos termos do artigo 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Esclarecemos, ainda, que esta Câmara Municipal sempre esteve e sempre estará a disposição do Poder Executivo para a solução dos problemas enfrentados, contudo, o respeito à s normas e procedimentos sempre deve prevalecer e neste caso não faltaram tentativas de solucionar a questão, tendo em vista que o Vereador Roberto Carrilho Alves entrou em contato com o jurÃdico da Prefeitura por três vezes sem qualquer explicação ou solução do questionamento realizado.
Por fim, informamos que é de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal a realização de Concurso Público para seus cargos e imputar à Presidente da Câmara o atraso no referido Concurso é ato desleal e que pode levar a população a responsabilizar quem não foi eleita para executar.
Reportar erro