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Coroados, 14 de abril de 2025
  • Claudia Rodrigues Carmona Slavez - PT
  • Vereadores
    LEGISLATURA 2025-2028
    Presidente Atual
    Claudia Rodrigues Carmona Slavez
Data: 15/03/2018 Hora: 16:15:00
Nota de Esclarecimento

ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO QUANTO AO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS

 

 

A Câmara Municipal de Coroados, através de sua Presidente Edneia Pereira Reche, informa aos munícipes de Coroados que não corresponde com a realidade à argumentação veiculada no Facebook da Prefeitura Municipal de que o Concurso Público foi atrasado por causa desta Presidente.

A Câmara Municipal recebeu poucos dias antes da Sessão Ordinária de 28 de fevereiro um Projeto de Lei Complementar que recebeu o número 01/2018 que  "Altera a nomenclatura do cargo de Coordenador de Dança para Monitor de Dança, nos moldes que especifica".

O Presidente da Comissão de Justiça e Redação identificou uma possível omissão no referido Projeto no sentido de não mencionar as qualificações profissionais para a investidura no cargo em discussão, podendo gerar espaço para a contratação de servidor que não tenha capacitação em dança nem formação acadêmica de Professor de Educação Física.

Argumentou o Vereador Roberto Carrilho Alves que o artigo 1º do referido Projeto de Lei Complementar altera a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Coordenador de Dança, constante no artigo 1º da Lei Complementar nº 155, de 03 de Abril de 2.012 para Monitor de Dança, mantém o mesmo padrão de salário, mesma carga horária diária e semanal, bem como cria suas atribuições, todavia, silencia quanto à qualificação profissional como requisito para a investidura no cargo.

O nobre Vereador entrou em contato por três vezes com o Jurídico da Prefeitura indagando tal problema, mas não teve nenhuma resposta.

Assim, entendendo que o Projeto em questão poderia apresentar vício que poderia resultar na ilegalidade do Projeto de Lei em questão, na Sessão de 14 de março, solicitou, por escrito, a Prefeita Municipal que apresente a justificativa da omissão quanto à qualificação profissional como requisito para a investidura no cargo ou seja corrigida tal omissão, para que a Comissão de Justiça e Redação possa dar continuidade na análise do aspecto constitucional, legal e jurídico, nos  termos  do artigo 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Esclarecemos, ainda, que esta Câmara Municipal sempre esteve e sempre estará a disposição do Poder Executivo para a solução dos problemas enfrentados, contudo, o respeito às normas e procedimentos sempre deve prevalecer e neste caso não faltaram tentativas de solucionar a questão, tendo em vista que o Vereador Roberto Carrilho Alves entrou em contato com o jurídico da Prefeitura por três vezes sem qualquer explicação ou solução do questionamento realizado.

Por fim, informamos que é de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal a realização de Concurso Público para seus cargos e imputar à Presidente da Câmara o atraso no referido Concurso é ato desleal e que pode levar a população a responsabilizar quem não foi eleita para executar.

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Data: 15-03-2018 16:15:00