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Coroados, 14 de abril de 2025
  • Claudia Rodrigues Carmona Slavez - PT
  • Vereadores
    LEGISLATURA 2025-2028
    Presidente Atual
    Claudia Rodrigues Carmona Slavez
Data: 31/07/2017
Organograma
Webline Sistemas

 

[PRESIDENTE]

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[MESA DIRETORA]

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[DIRETOR DE SECRETARIA] [CONTABILIDADE] [ASSESSORIA JURÍDICA]

 

 

COMPETÊNCIAS

 

 

Presidência:

-      Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder Executivo.

 

Mesa diretora

-      A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara

 

Diretor de Secretaria:

-       dirigir todos os serviços da Secretaria Administrativa;

fazer cumprir o regimento e as resoluções da Câmara Municipal na parte referente à esfera de ação da Secretaria, assinando com o Presidente da Câmara as portarias, ordens de serviço e expedindo avisos e editais;

-       corresponder-se com as diversas repartições públicas;

-       elaborar toda a correspondência da Câmara;

-       Receber as correspondências e informar sobre o assunto, quando for o caso e remeter à consideração do Presidente da Câmara;

-       Assinar  as certidões que forem fornecidas pela Secretaria da Câmara;

-       Determinar e dirigir a publicação da matéria legislativa, da ordem do dia e de todo o Expediente;

-       Assessorar os membros da Mesa  Diretora nos trabalhos das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara Municipal;

-       Enviar para publicação na imprensa, todos os atos e editais da Câmara Municipal;

-       Dar posse, juntamente com o Presidente da Câmara, aos servidores do Legislativo;

-       Fixar, juntamente com o Presidente o horário de trabalho dos servidores da Câmara, prorrogando ou encerrando o expediente de acordo com as necessidades do serviços;

-       Efetuar o pagamento das despesas da Câmara, ordenadas pelo  Presidente, assinando conjuntamente com este os cheques nominais;

-       Assinar as folhas de pagamento, empenho e outros documentos de contabilidade, apresentando ao Presidente, balancete mensal das despesas efetuadas;

-       Submeter ao Presidente a prestação de contas das despesas relativas à Câmara;

-       Julgar, com o Presidente, as licitações;

-       Prestar assistência ao Presidente;

-       Participar das Sessões da Câmara e superintender a redação da ata respectiva;

-       Promover anualmente ao inventário dos bens materiais da Câmara.

 

Contabilidade: 

-      elaboração diária (ou pro movimento) do boletim de caixa e sua fixação no quadro de publicações da câmara;

-      zelar pela ordem dos empenhos e despesas e autorizações e pagamentos conforme lhe foi determinado pela presidência da câmara

-      elaborar até dia 25 de julho de cada ano após planejamento adequado, a proposta de orçamento da câmara, para apreciação da mesa diretora;

-      elaborar e apresentar ao plenária até o dia 10 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior, bem como a sua fixação no quadro de publicações da câmara;

-      orientar a presidência sobre a requisição de numerários, destinados às despesas da câmara, bem como, os pedidos de crédito suplementares e especiais ao prefeito, até o 10 dia do mês em curso;

-      manter a presidência permanentemente informada sobre a situação financeira da câmara no seu todo e sobre os rendimentos auferidos de suas aplicações financeiras;

-       manter e zelar a ordem e arquivo de extratos bancários, bem como a conciliação bancária, conferindo os respectivos saldos existentes  com o boletim de caixa;

-      apresentar a mesa da câmara até do dia 20 de fevereiro a prestação de contas relativas ao exercício anterior, juntamente com o balanço patrimonial, financeiro, livro diario, livro de registro analatico das receitas e despesas, e todos os comparativos e anexos exigidos pelo TCESP;

-      elaborar e publicar os relatórios quadrimestrais de gestão fiscal até o dia 30 de cada mês, subsequente ao último dia do quadrimestre, e entregar cd e relatórios da gestão fiscal e cópias da publicação para o TCESP, até o dia 15 do segundo mês, subsequente ao quadrimestre;

-      assessorar e elaborar os relatórios do departamento pessoal, emissão de folha de pagamento, holerites, acessar a conectividade social gerando arquivo da SEFIP, emissão de guias de pagamento do GPS e FGTS;

-      assessorar e elaborar orçamento anual, financeiro e patrimonial;

-      elaborar PPA e LDO no prazo limite para encaminhamento ao executivo municipal;

-      gerar e enviar arquivos XML para audesp;e, além dos quesitos mencionados acima, seguir todos os parâmetros contábeis exigidos na Lei 4.320 da Contabilidade Pública;

 

Assessoria Jurídica:

-      assessoramento na câmara municipal quanto aos aspectos jurídicos de projetos de lei, de autoria dos vereadores, mesa diretora e do executivo municipal;

-      orientação na elaboração de pareceres das comissões permanentes, da câmara, quanto à análise das proposições em geral, submetidas ao seu exame;

-      assessoramento no tocante a possíveis impasses no relacionamento da câmara com o prefeito municipal;

-      orientação quanto a interpretação da lei orgânica do município e do regimento interno, da constituição federal e demais diplomas legais;

-      orientação na formulação de atos oficiais da câmara e outros atendimentos dessa natureza.

 

 

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