[PRESIDENTE]
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[MESA DIRETORA]
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[DIRETOR DE
SECRETARIA] [CONTABILIDADE] [ASSESSORIA JURÍDICA]
COMPETÊNCIAS
Presidência:
- Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo
seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando
pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o
presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores
funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder
Executivo.
Mesa diretora
- A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara
Diretor de
Secretaria:
- dirigir
todos os serviços da Secretaria Administrativa;
fazer cumprir o regimento e as resoluções da
Câmara Municipal na parte referente à esfera de ação da Secretaria, assinando
com o Presidente da Câmara as portarias, ordens de serviço e expedindo avisos e
editais;
- corresponder-se
com as diversas repartições públicas;
- elaborar
toda a correspondência da Câmara;
- Receber
as correspondências e informar sobre o assunto, quando for o caso e remeter à
consideração do Presidente da Câmara;
- Assinar as certidões que forem fornecidas pela
Secretaria da Câmara;
- Determinar
e dirigir a publicação da matéria legislativa, da ordem do dia e de todo o
Expediente;
- Assessorar
os membros da Mesa Diretora nos
trabalhos das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais da
Câmara Municipal;
- Enviar
para publicação na imprensa, todos os atos e editais da Câmara Municipal;
- Dar
posse, juntamente com o Presidente da Câmara, aos servidores do Legislativo;
- Fixar,
juntamente com o Presidente o horário de trabalho dos servidores da Câmara,
prorrogando ou encerrando o expediente de acordo com as necessidades do
serviços;
- Efetuar
o pagamento das despesas da Câmara, ordenadas pelo Presidente, assinando conjuntamente com este
os cheques nominais;
- Assinar
as folhas de pagamento, empenho e outros documentos de contabilidade,
apresentando ao Presidente, balancete mensal das despesas efetuadas;
- Submeter
ao Presidente a prestação de contas das despesas relativas à Câmara;
- Julgar,
com o Presidente, as licitações;
- Prestar
assistência ao Presidente;
- Participar
das Sessões da Câmara e superintender a redação da ata respectiva;
- Promover
anualmente ao inventário dos bens materiais da Câmara.
Contabilidade:
- elaboração diária (ou pro movimento) do boletim
de caixa e sua fixação no quadro de publicações da câmara;
-
zelar pela ordem
dos empenhos e despesas e autorizações e pagamentos conforme lhe foi
determinado pela presidência da câmara
-
elaborar até dia
25 de julho de cada ano após planejamento adequado, a proposta de orçamento da
câmara, para apreciação da mesa diretora;
-
elaborar e
apresentar ao plenária até o dia 10 de cada mês, o balancete relativo aos
recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior, bem como a sua
fixação no quadro de publicações da câmara;
-
orientar a
presidência sobre a requisição de numerários, destinados às despesas da câmara,
bem como, os pedidos de crédito suplementares e especiais ao prefeito, até o 10
dia do mês em curso;
-
manter a
presidência permanentemente informada sobre a situação financeira da câmara no
seu todo e sobre os rendimentos auferidos de suas aplicações financeiras;
-
manter e zelar a ordem e arquivo de extratos
bancários, bem como a conciliação bancária, conferindo os respectivos saldos
existentes com o boletim de caixa;
-
apresentar a mesa
da câmara até do dia 20 de fevereiro a prestação de contas relativas ao
exercício anterior, juntamente com o balanço patrimonial, financeiro, livro diario, livro de registro analatico
das receitas e despesas, e todos os comparativos e anexos exigidos pelo TCESP;
-
elaborar e
publicar os relatórios quadrimestrais de gestão fiscal até o dia 30 de cada
mês, subsequente ao último dia do quadrimestre, e entregar cd
e relatórios da gestão fiscal e cópias da publicação para o TCESP, até o dia 15
do segundo mês, subsequente ao quadrimestre;
-
assessorar e
elaborar os relatórios do departamento pessoal, emissão de folha de pagamento,
holerites, acessar a conectividade social gerando arquivo da SEFIP, emissão de
guias de pagamento do GPS e FGTS;
-
assessorar e
elaborar orçamento anual, financeiro e patrimonial;
-
elaborar PPA e
LDO no prazo limite para encaminhamento ao executivo municipal;
-
gerar e enviar
arquivos XML para audesp;e, além dos quesitos
mencionados acima, seguir todos os parâmetros contábeis exigidos na Lei 4.320
da Contabilidade Pública;
Assessoria
Jurídica:
- assessoramento na câmara municipal quanto aos
aspectos jurídicos de projetos de lei, de autoria dos vereadores, mesa diretora
e do executivo municipal;
-
orientação na
elaboração de pareceres das comissões permanentes, da câmara, quanto à análise
das proposições em geral, submetidas ao seu exame;
-
assessoramento no
tocante a possíveis impasses no relacionamento da câmara com o prefeito
municipal;
-
orientação quanto
a interpretação da lei orgânica do município e do regimento interno, da constituição
federal e demais diplomas legais;
-
orientação na
formulação de atos oficiais da câmara e outros atendimentos dessa natureza.
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